26Bet

Este documento descreve os procedimentos de verificação de identidade e prevenção à lavagem de dinheiro aplicáveis aos usuários da 26Bet no Brasil.

Política AML/KYC da 26Bet - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Conheça Seu Cliente

  1. Introdução e finalidade

A presente política estabelece as obrigações, procedimentos e requisitos aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML - Anti-Money Laundering) e à verificação de identidade de clientes (KYC - Know Your Customer) no âmbito das operações da 26Bet voltadas ao mercado brasileiro.

Este documento tem caráter informativo e regulatório. O objetivo é descrever as obrigações legais que regem o relacionamento entre a 26Bet e os usuários, em conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo a Lei 9.613/1998, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2020), as portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e as diretrizes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

O cumprimento desta política é condição obrigatória para o acesso e a utilização dos serviços da 26Bet. O não atendimento aos requisitos aqui descritos pode resultar na suspensão ou encerramento da conta do usuário.

  1. Base legal

A política de AML/KYC da 26Bet fundamenta-se, entre outros, nos seguintes instrumentos normativos:

  • Lei 9.613/1998 - estabelece os crimes de lavagem de dinheiro e cria o COAF como órgão supervisor das obrigações de prevenção.
  • Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 - define obrigações de PLD/FT, padrões de KYC, monitoramento de transações e reporte ao COAF/SISCOAF.
  • Portaria SPA/MF nº 722/2024 - estabelece requisitos técnicos de segurança da informação, incluindo certificação ISO/IEC 27001, verificação biométrica e geolocalização.
  • Portaria nº 1.231/2024 - dispõe sobre jogo responsável, mecanismos de autoexclusão e restrições aplicáveis.
  • Lei 13.709/2020 (LGPD) - regula o tratamento de dados pessoais, incluindo finalidade, transparência e minimização de dados.
  • Recomendações do FATF (Financial Action Task Force) - padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, adotados como referência pelo arcabouço regulatório brasileiro.
  1. Procedimentos de KYC - Verificação de identidade

3.1 Dados exigidos no cadastro

Para abertura de conta na 26Bet, o usuário deve fornecer obrigatoriamente as seguintes informações:

  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) - número de identificação fiscal único, validado em tempo real nas bases da Receita Federal, com verificação de nome, data de nascimento e status do CPF.
  • Nome completo, conforme documento oficial.
  • Data de nascimento - utilizada para confirmação da maioridade (mínimo 18 anos).
  • Endereço residencial completo.
  • Endereço de e-mail válido.
  • Número de telefone.

3.2 Verificação documental

Além dos dados cadastrais, o usuário deve apresentar documentação que comprove identidade e endereço:

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte), submetido a análise antifraude.
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos três meses, podendo ser fatura de serviços públicos (energia, gás, telefone), extrato bancário ou documento emitido por órgão governamental contendo nome e endereço do titular.

3.3 Verificação biométrica

A 26Bet exige verificação biométrica facial obrigatória em conformidade com as normas técnicas da SPA. O processo inclui:

  • Face Match - comparação entre a imagem do documento de identidade e uma selfie ao vivo do usuário.
  • Liveness Detection (Presentation Attack Detection - PAD) - tecnologia que confirma que a selfie é de uma pessoa real, prevenindo fraudes por uso de fotografias, vídeos ou máscaras.

A verificação biométrica é aplicada no momento do cadastro e pode ser exigida em reautenticações periódicas, conforme definido pelos requisitos técnicos vigentes.

3.4 Geolocalização

O usuário deve estar fisicamente localizado no Brasil para utilizar os serviços da 26Bet. A verificação de geolocalização é realizada antes da primeira operação e revalidada em intervalos regulares durante a sessão, em conformidade com as exigências regulatórias aplicáveis.

3.5 Unicidade de conta

Cada CPF permite o registro de apenas uma conta ativa na 26Bet. O cadastro de múltiplas contas por um mesmo titular é vedado e sujeito a bloqueio imediato.

  1. Procedimentos de AML - Prevenção à lavagem de dinheiro

4.1 Programa formal de PLD/AML

A 26Bet mantém um programa formal de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), estruturado com base em abordagem orientada ao risco (risk-based approach). O programa contempla, entre outros:

  • Due diligence de clientes (CDD) no onboarding e em revisões periódicas.
  • Monitoramento contínuo de transações para identificação de padrões atípicos, incluindo transferências rápidas, saques sem histórico de uso e movimentações incompatíveis com o perfil declarado.
  • Avaliação da capacidade econômica e financeira do usuário, com monitoramento do volume de operações em relação ao perfil de risco.
  • Identificação e tratamento diferenciado de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e indivíduos sujeitos a sanções nacionais e internacionais.
  • Consulta a listas de exclusão de jogadores e ao cadastro nacional de pessoas proibidas (SIGAP - Sistema de Gestão de Apostas).

4.2 Reporte ao COAF

Operações suspeitas identificadas pela 26Bet são comunicadas ao COAF por meio do sistema SISCOAF, em conformidade com a Lei 9.613/1998 e as portarias da SPA. A 26Bet apresenta relatório anual de conformidade em PLD/FT à SPA até o dia 1º de fevereiro de cada ano, referente às práticas do exercício anterior.

4.3 Armazenamento de dados

Os dados coletados para fins de KYC e AML são armazenados por prazo mínimo de cinco anos, conforme exigência regulatória, e tratados em conformidade com a LGPD, observando os princípios de finalidade, necessidade e segurança da informação.

  1. Autenticação e segurança de acesso

A 26Bet adota autenticação multifator para acesso à conta, combinando senha e verificação biométrica ou outro fator adicional. A reautenticação pode ser exigida após períodos de inatividade ou em situações que indiquem risco de acesso não autorizado. A infraestrutura de segurança da informação da plataforma observa os requisitos da Portaria SPA/MF nº 722/2024, incluindo certificação ISO/IEC 27001.

  1. Jogo responsável e proteção de usuários vulneráveis

Em conformidade com a Portaria nº 1.231/2024, a 26Bet implementa mecanismos de jogo responsável integrados ao processo de KYC e ao monitoramento de comportamento, incluindo:

  • Verificação obrigatória de maioridade (18 anos) antes de qualquer operação.
  • Consulta ao cadastro de autoexclusão e ao registro nacional de pessoas proibidas antes do processamento de depósitos ou apostas.
  • Monitoramento de padrões de uso que possam indicar comportamento de risco ou dependência.
  • Disponibilização de ferramentas para que o próprio usuário possa solicitar limites ou autoexclusão.
  1. Consequências do não cumprimento

O descumprimento das obrigações previstas nesta política pelo usuário pode resultar em:

  • Suspensão temporária ou encerramento definitivo da conta.
  • Retenção de saldo pendente de verificação, conforme exigência regulatória.
  • Comunicação às autoridades competentes, incluindo COAF e SPA, quando aplicável.

A não conformidade da 26Bet com as exigências regulatórias de AML/KYC pode acarretar sanções administrativas, incluindo multas e revogação de autorização de operação, conforme previsto na legislação brasileira vigente.

  1. Atualizações desta política

Esta política pode ser atualizada para refletir alterações na legislação brasileira, em portarias da SPA ou em padrões internacionais de compliance. Alterações relevantes serão comunicadas aos usuários pelos canais oficiais da 26Bet. O uso continuado dos serviços após a publicação de atualizações implica a aceitação das novas condições.